28 de agosto de 2025
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SEGURANÇA PÚBLICA E CONSTITUIÇÃO FEDERAL: URGÊNCIA DE UMA NOVA ORDEM

A Constituição Federal de 1988 é reconhecida por seu detalhamento nos direitos e garantias fundamentais, notadamente no campo dos direitos sociais. No entanto, ao tratar da segurança pública, adotou um modelo descentralizado, distribuindo competências entre os entes federativos, com forte ênfase nas atribuições dos Estados e, em menor medida, dos municípios. A União, embora detenha papel relevante na formulação de políticas nacionais, ficou com atuação limitada no cotidiano da segurança pública.

 

Esse modelo, diante do agravamento da criminalidade no Brasil, revela-se hoje insuficiente e desatualizado. O país enfrenta uma crise estrutural na segurança. Vivemos uma realidade alarmante de violência sistêmica, marcada pela atuação de mais de 70 facções criminosas, espalhadas por diversos estados, controlando territórios, redes de tráfico, extorsão e outros crimes. Já somos a terceira maior população carcerária do mundo, atrás apenas dos Estados Unidos e da Índia. Apesar do encarceramento em massa, a violência não dá sinais de retração.

 

Diante desse cenário, é necessário repensar o papel da União na segurança pública. A proposta de federalização das atribuições por meio de um Sistema Único de Segurança Pública, que integre União, Estados e municípios, com responsabilidades claras, recursos compartilhados e coordenação efetiva, surge como alternativa viável e urgente.

 

É preciso criar uma PEC ou utilizar/adaptar uma que já tramite no Congresso Nacional, no sentido de implementar um Sistema Único de Segurança. Ela deve propor avanços na articulação entre os entes federados, permitindo atuação mais coordenada, com investimentos federais vinculados à cooperação técnica e ao cumprimento de metas estratégicas de combate ao crime organizado e à violência urbana.

 

Não se trata de retirar a autonomia dos estados, mas de reconhecer que o crime, sobretudo o organizado, já ultrapassou fronteiras estaduais e se tornou uma questão de segurança nacional. Os municípios, por sua vez, devem ser integrados à política pública com foco na prevenção, na inteligência comunitária e no fortalecimento das guardas civis.

 

A Constituição Federal já foi alterada 135 vezes desde sua promulgação. Atualizá-la no tocante à segurança pública é reconhecer que o pacto federativo precisa acompanhar a evolução dos desafios sociais. O país vive um momento crítico, e soluções estruturais não podem mais ser adiadas. Esse é um tema prioritário, que o Congresso Nacional deve agir e que o Supremo Tribunal Federal pode ser provocado, pela via própria, para enriquecer o debate e adotar medidas.

 

A segurança pública, por sua natureza, exige planejamento nacional, ação articulada e comando unificado em temas estratégicos. É hora de a Constituição refletir essa necessidade e oferecer as bases de um Estado protetor, capaz de garantir à população o direito mais básico de todos: viver sem medo.

 

Recife/Olinda, 18 de junho de 2025.

Antônio Campos

Advogado e escritor.

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